quarta-feira, 21 de março de 2012

O direito do primogênito

Livro de Deuteronômio
21.15
 Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e a outra a quem aborrece, e a amada e a aborrece lhe derem filhos, e o filho primogênito for da aborrecida, Será que no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito; Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é principio da sua força; o direito da primogenitura seu é.

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